Goiânia – As últimas semanas foram bastante agitadas para o presidente da OAB/GO, Lúcio Flávio Paiva, em face da decisão liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que ordenou ao Conselho Federal da OAB a realização de novas eleições gerais para a diretoria e conselho da seccional goiana, no prazo de 30 (trinta) dias, pois a chapa que elegeu a atual diretoria estaria contaminada pela inelegibilidade de três membros que não preencheram os critérios objetivos básicos para concorrerem a cargo eletivo na Ordem, dentre eles, o candidato à vice-presidente da chapa impugnada.
Após diversas tentativas frustradas, o Conselho Federal conseguiu, na última quarta-feira (7/12/2016), a suspensão da liminar que determinava a realização de novas eleições para a diretoria e conselho da OAB/GO, sob o fundamento de que a manutenção da determinação de novas eleições poderia gerar um efeito em cadeia e outras seccionais poderiam passar pelo mesmo processo. Argumentou, também, que há processo administrativo pendente de julgamento na 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB que trata sobre a inelegibilidade da chapa que venceu o último pleito em Goiás. Junte-se a isso o fato de que o próprio instituto utilizado pelo Conselho Federal para pleitear a "suspensão da ordem/ liminar" é um evidente resquício inquisitório da ditadura militar, que surgiu em 1964 para preservar as determinações da ditadura. Além do mais, questionável também é a legitimidade ativa da instituição para manejo do instrumento jurídico em questão.
Feita esta breve contextualização, vemos que a questão não é se o CFOAB decidiu ou não o mérito do processo que trata da ilegitimidade da chapa OAB QUE QUEREMOS, pois ainda que decida o mérito, optando pela substituição apenas dos inelegíveis, incorrerá em erro e o judiciário precisará novamente ser provocado para chamar a OAB à ordem.
A chapa que se sagrou vencedora se valeu da força política dos 3 membros inelegíveis, e o fez sabendo e calculando o risco que assumia. Não fosse essa variável – potencial obtenção de votos – os inelegíveis teriam sido rapidamente substituídos, quando do indeferimento dos registros pela Comissão Eleitoral.
A regra é clara e não admite interpretação que permita substituição apenas dos inelegíveis, isso poderia ser feito antes das eleições. Como não foi feito, a chapa resta integralmente contaminada.
Convenhamos que não é nada válido pretenderem, agora, transferir a responsabilidade da péssima e claramente ilegal escolha que fizeram aos ditos "perdedores". E nos é vergonhoso – a toda a classe da advocacia – sermos obrigados a chamarmos o judiciário (legitimamente, diga-se de passagem) para obrigar a OAB a respeitar suas próprias regras.
Mantida essa situação evidentemente ilegítima e ilegal, infelizmente precisaremos reconhecer que as atuais gestões (CFOAB e OAB/GO) não tem moral para chegar perante qualquer órgão ou poder para exigir cumprimento da lei, muito menos da Constituição, por não cumprir suas regras próprias.
A advocacia espera que essa moral seja restabelecida em breve, e que fique a lição de que devemos ser os primeiros a não admitir que transijam com nossas próprias regras, com a Lei e com a Constituição.
Para tal, é imprescindível que o CFOAB, pela honra, legalidade e moralidade da instituição, determine imediatamente a realização de novas eleições na OAB/GO, e onde mais houver chapas eleitas sob a mácula do desrespeito às regras eleitorais que são próprias à instituição, como medida exemplar para restabelecer a dignidade e a moral da classe.
Respeito é o que queremos. Não politicagem e tráfico de influências.
Luiz Carlos Ferreira Silva é advogado
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