Deve começar a vigorar nesta quinta-feira (12/10) a lei sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, que diminiu o volume de impostos na venda de tablets no Brasil. A expectativa é reduzir em até 36% o valor do equipamento. As novas regras são válidas depois da lei ser publicada no Diário Oficial.
A presidente Dilma vetou o inciso I do artigo 8º do texto aprovado pelo Senado, que previa
a possibilidade de aplicação dos incentivos para tablets produzidos a
partir do dia 20 de maio deste ano. Originalmente, a isenção valeria a
partir de 23 de maio, o que foi mantido. Mas como o produto fabricado no
país só começa a ser vendido em dezembro, o veto não muda nada. O
objetivo das novas regras é estimular a fabricação dos aparelhos no
Brasil com isenção de PIS e Cofins.
O texto estabelece que serão beneficiados dispositivos “que tenham uma
unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio
de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros
quadrados”.
A lei sancionada reduzir de 9,25% para zero a alíquota de PIS e Cofins
que incide atualmente sobre o valor dos tablets. O preço pode ficar
ainda mais barato se os governos estaduais promoverem a redução do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A redução de impostos estabelecida na nova lei é a primeira providência
do governo para um processo de desoneração mais ampla dos tablets. O
governo ainda pretende publicar uma portaria dos ministérios da Ciência e
Tecnologia (MCT) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB)
como “microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao
toque”. Com isso, os aparelhos terão os mesmos benefícios de isenção de
PIS e Cofins aplicados para fabricação de computadores.
Ao passar a fazer parte desse processo produtivo básico, o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) sobre os tablets cairá de 15% para 3%
em alguns Estados. A redução do ICMS, por ser um imposto estadual,
ficará a cargo de cada Estado que aderiu ao PPB. Em São Paulo, por
exemplo, a alíquota cai de 18% para 7%.
Exigência
A redução da tributação dos tablets foi uma das exigências da taiwanesa
Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma fábrica em Jundiaí (SP). A
lei sancionada hoje, entretanto, concede o benefício a qualquer empresa
que fabricar o equipamento no País. Uma das empresas que podem ser
beneficiadas é a Semp Toshiba, que apresentou recentemente o seu tablet,
batizado de Mypad.(Agência Estado)