Gabriela Louredo
Goiânia
– Dados divulgados pela Vara Cível do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia mostram que havia 1366 pessoas na capital à espera de realizar o sonho de se tornarem mães ou pais
adotivos até o último dia 18 de março. Do outro lado da fila de adoção, apenas 140 crianças e adolescentes disponíveis para ganharem uma família e um novo lar.
Em Goiânia, são apenas 10 menores para 312 pais e mães adotivos. Quarenta e uma crianças e adolescentes vivem em centros de acolhimento na capital. Em Goiás, são 140. Segundo a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, a diferença nessa proporção ocorre porque a Justiça precisa esgotar as tentativas de reintegração dos menores de idade à família biológica antes de encaminhá-los para a adoção.
Crianças e adolescentes acabam sendo recolhidos em abrigos pelas mais diversas situações: maus tratos e violência, abuso sexual, por terem pais dependentes químicos ou
simplesmente pelo abandono. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o procedimento de restituição familiar ocorra dentro de até 120 dias, mas a burocracia inerente ao Judiciário faz com que o processo se prolongue ainda mais.
É preciso localizar familiares que tenham interesse em conviver com as crianças, tarefa que se torna
mais difícil quando envolve várias crianças de pais diferentes, segundo a juíza."Há várias formalidades processuais que estrangulam o processo. O convívio familiar é um direito. É preciso haver a garantia do contraditório e da ampla defesa", justifica.
Caminho longo
Ela explica que os interessados em integrar o cadastro de adoção precisam ir até o Juizado para fazer a sua habilitação e levar os documentos pessoais, comprovante de renda, além das certidões cível e criminal. É preciso ser maior de idade, não importando estado civil. Outro pré-requisito legal é haver uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
O próximo passo é dar entrada no processo no cartório da Vara da Infância, apresentando uma petição. Se aprovados, os nomes dos interessados poderão então constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção. Esse cadastro não é a lista de espera por uma criança, que só surge mais tarde.
Como parte dos procedimentos, é obrigatório fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica e passar por uma entrevista técnica. Na ocasião, o pretendente descreve o perfil da criança desejada (sexo, faixa etária, estado de saúde da criança e se gostaria de adotar irmãos, por exemplo). Dependendo do perfil desejado, a espera pode levar até cinco anos. "A adoção é um gesto de desprendimento, de amor", define Maria Socorro. A maioria prefere bebês de pele clara e rejeita crianças portadoras de necessidades especiais ou com alguma doença.
Trindade
A juíza Karine Unes Spinelli acumula a 1ª Vara Cível e o Juizado da Infância e Juventude de Trindade. Na cidade, há 16 casais inscritos para apenas três adolescentes a serem acolhidos. É uma conta que não fecha. Em comparação à capital, o número é bem menor, pontua, por causa da "questão demográfica".
As tentativas de reingresso à família biológica das crianças abrigadas são monitoradas. "Equipes do Conselho Tutelar e do Centro de Referência de Assistência Social, além de psicólogos e assistentes sociais, fazem visitas não agendadas para saber como os menores estão", explica Karine Unes. Os bebês abandonados, se não forem procurados pela mãe biológica ou outro familiar em 30 dias, são encaminhados para adoção.
No centro de acolhimento da cidade, ficam atualmente 18 crianças e adolescentes. Como a preferência é maior pelas crianças, mais especificamente por bebês, os adolescentes são rejeitados. Há registro de fugas, muitos se casam e seguem sua vida.
Para evitar que esses jovens saiam dessas unidades sem saber o que fazer, a juíza mantém parceria com a Prefeitura de Trindade para viabilizar a profissionalização e ingresso no mercado de trabalho. "A gente desenvolve um trabalho para tentar profissionalizá-los para que consigam ter um emprego."
Assim como Maria Socorro, na hora de dar a sentença, Karine é livre de preconceito contra casais homoafetivos. Ela confessa que gostaria que a Vara do Juizado da Infância e Juventude fosse desmembrada da Vara Cível e, assim, a nova unidade contaria com uma equipe própria e não dependeria de Goiânia, mas isso não ocorre devido à falta de orçamento alegada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A mudança poderia dar mais celeridade aos processos de adoção.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em 2018 foram criadas 33 novas varas com competências diversas, além de juizados especiais da mulher e de combate ao crime organizado. No entanto, a criação de novas unidades judiciárias depende, além dotação orçamentária, de estudo de demanda, aprovação da Corte e, depois, da Assembleia Legislativa.
Apadrinhamento
Ainda pouco conhecido, o apadrinhamento é outra maneira de criar um vínculo com crianças e adolescentes institucionalizados. Diferente da adoção, os padrinhos ou madrinhas têm direito a visitá-los aos finais de semana e feriados para proporcionar a eles momentos de lazer.
As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, geralmente, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção. A ideia é possibilitar uma relação afetiva fora dos abrigos. "Também há outras formas de padrinho. O provedor, que pode pagar um curso de informática, por exemplo, e o profissional, que pode ensinar um ofício", finaliza Karine Unes.