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TRE suspende parte do programa de rádio de Iris Rezende

13.10.2014 - 22:44:38
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A Redação

Goiânia – O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes concedeu liminar nesta segunda-feira (13/10) suspendendo parte do programa eleitoral do candidato ao Governo de Goiás Iris Rezende (PMDB), veiculado em rádio, que possui “conteúdo de natureza caluniosa e difamatória” contra o governador Marconi Perillo(PSDB). No áudio, o senador eleito Ronaldo Caiado (DEM) sugere a existência de “caixa dois” de campanha com recursos provenientes do processo de reemplacamento que estava sob responsabilidade do Detran-GO.

 
Caso descumpra a decisão, a coligação Amor por Goiás terá de arcar com multa de R$ 5 mil para cada exibição do trecho.
 
De acordo com a liminar, a propaganda peemedebista ultrapassa os limites da liberdade de expressão, permitida pela propaganda eleitoral.  “A permanência de propaganda eleitoral irregular atenta contra a lisura do pleito eleitoral e a isonomia entre os candidatos”, diz o juiz.
 
Os ataques do programa de Iris são relacionados ao reemplacamento de veículos, iniciativa que era coordenada pelo Detran-GO. Segundo o órgão de trânsito, o procedimento surgiu com a necessidade de se disciplinar requisitos técnicos de resistência e demais especificações de uso dos lacres de placas de identificação de veículos.
 
A ação, segundo o Detran-GO divulgou à época, contaria com sistemas de controle e de segurança que inibiriam práticas criminosas como a clonagem e dublês, por exemplo. Os lacres rastreáveis substituiriam os de chumbo, sendo que os novos têm numeração alfanumérica, que é prenotada no documento do veículo. A placa conta ainda com número de série, data de fabricação e código de barras, dando mais agilidade à fiscalização e obtenção de informações do veículo e do proprietário.
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por Leandro Coutinho

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