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Senado Federal (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
(Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

TSE pode redesenhar alianças partidárias para o Senado e mudar estratégia para 2026; entenda

Decisão deve impactar acordos em pleitos com duas vagas

03.01.2026 - 07:55:11
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Samuel Straioto

Goiânia – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa uma consulta que pode alterar a forma como os partidos políticos organizam coligações para a disputa ao Senado Federal nas eleições de 2026. A definição jurídica, que envolve a interpretação da legislação eleitoral e decisões anteriores da Corte, deve impactar diretamente o desenho das chapas nos estados, especialmente em um pleito que terá duas vagas em disputa.

O julgamento deve definir como as alianças partidárias precisam ser estruturadas nas eleições majoritárias, indicando se haverá obrigatoriedade de repetição das coligações firmadas para outros cargos ou se o ordenamento jurídico admite composições distintas para a disputa ao Senado.

Regra

A legislação eleitoral brasileira permite coligações apenas para eleições majoritárias, mas não estabelece de forma detalhada como essas alianças devem se comportar quando há mais de uma vaga em disputa para o mesmo cargo. No caso do Senado, essa ausência de regulamentação específica abriu espaço para interpretações distintas ao longo dos últimos pleitos.

A consulta em análise no TSE questiona se partidos que integram uma coligação para a eleição ao governo estadual precisam manter exatamente a mesma composição na disputa ao Senado ou se podem estruturar apoios diferentes para cada uma das vagas. A resposta do tribunal tende a funcionar como um parâmetro nacional para o registro das candidaturas em 2026.

Precedente

Em 2022, o TSE enfrentou debate semelhante e decidiu, por quatro votos a três, vedar as chamadas coligações cruzadas. Naquele julgamento, a Corte firmou o entendimento de que partidos coligados para a eleição de governador deveriam repetir a mesma aliança na disputa ao Senado, como forma de preservar a coerência do sistema eleitoral.

A decisão foi aplicada em um contexto no qual apenas uma vaga ao Senado estava em disputa por estado. Mesmo assim, o entendimento passou a orientar a atuação da Justiça Eleitoral, ainda que o julgamento tenha revelado divergências internas no próprio tribunal.

Plenário do TSE voltará a analisar tema depois de 4 anos. Foto: Reprodução TSE.

Mudança

Para 2026, o cenário jurídico se torna mais complexo. A eleição prevê a renovação de dois terços do Senado, com duas vagas em disputa por estado, o que amplia as possibilidades de composição das chapas e intensifica a necessidade de uma interpretação mais precisa da legislação.

Outro fator relevante é a mudança na composição do plenário do TSE desde o julgamento de 2022. Com novos ministros, cresce a expectativa de que o tribunal possa reafirmar ou revisar o entendimento anterior, considerando as especificidades de uma eleição com duas vagas majoritárias simultâneas.

Contexto

A definição do TSE também deve orientar o planejamento dos partidos com antecedência, uma vez que as convenções e os registros de candidatura exigem segurança jurídica. A ausência de uma regra clara pode levar a disputas judiciais ainda na fase pré-eleitoral, comprometendo alianças e atrasando o calendário partidário.

Além disso, qualquer mudança de entendimento tende a produzir efeitos imediatos nos tribunais regionais eleitorais, responsáveis por aplicar a jurisprudência nacional no registro das chapas estaduais.

Segurança

Para o advogado eleitoralista Henrique Farias, especialista em Direito Eleitoral, o debate no TSE não envolve conveniência política, mas a necessidade de interpretação objetiva da lei. “O que o tribunal está sendo chamado a fazer é esclarecer como a legislação deve ser aplicada em eleições majoritárias com duas vagas em disputa. Hoje, a lei não responde isso de forma direta”, explica.

Segundo ele, a discussão passa pela compatibilização entre a lógica das coligações e a estrutura do Senado. “A Justiça Eleitoral precisa definir se a coligação é um bloco único que se projeta para todas as vagas ou se cada vaga pode ser tratada de forma autônoma. Essa definição é essencial para orientar partidos e candidatos”, afirma.

Henrique Farias ressalta que a clareza da decisão é mais relevante do que o conteúdo em si. “Independentemente do caminho adotado, o mais importante é que a regra seja clara e aplicada de forma uniforme em todo o país, evitando interpretações divergentes”, pontua.

Avaliação

O advogado acrescenta que decisões pouco precisas costumam aumentar a judicialização. “Quando não há um critério bem definido, surgem questionamentos no registro das candidaturas e ações após a eleição. Isso fragiliza o processo e gera instabilidade”, observa.

Experiência

Na eleição de 2022, além da vedação às coligações cruzadas, o TSE admitiu a possibilidade de candidaturas isoladas ao Senado. Na prática, partidos que não integravam coligações puderam lançar candidatos próprios, o que ampliou o número de nomes em disputa.

Em Goiás, esse cenário resultou na fragmentação das candidaturas dentro da base governista. Para o cientista político Rodrigo Andrade, o efeito foi consequência direta do desenho jurídico vigente à época. “A regra permitiu múltiplas candidaturas ao Senado dentro de um mesmo campo político, o que dispersou votos e dificultou a coordenação eleitoral”, analisa.

Segundo ele, a experiência de 2022 ajuda a explicar a postura atual do governador Ronaldo Caiado. “Há uma leitura de que a fragmentação trouxe custos. Com uma nova definição jurídica em discussão, a tendência é buscar maior unificação como forma de reduzir riscos”, afirma.

Caiado durante sua fala no jantar (Foto: WAlter Folador)
Governador Caiado (Foto: Walter Folador)

Rodrigo Andrade destaca que, embora o debate seja jurídico, seus efeitos são práticos. “As regras eleitorais moldam o comportamento dos partidos. O Direito não decide a eleição, mas define os limites dentro dos quais a política acontece”, conclui.

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por Samuel Straioto
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