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Você tem TOC? Livre-se dessa obsessão

10.09.2015 - 17:43:42
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Goiânia – O Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) é caracterizado por pensamentos intrusivos e dolorosos e/ou por compulsões repetitivas que podem ser ações ou pensamentos que usualmente são realizados na tentativa de anular ou neutralizar as obsessões. A prevalência de TOC ao longo da vida é de 2,5% na população, de acordo com estudos epidemiológicos da área. Atualmente, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais não classifica mais o TOC como um tipo de transtorno de ansiedade, e sim em um capítulo à parte denominado “Transtorno Obsessivo-Compulsivo e Transtornos Associados”.
 
Estudos epidemiológicos coordenados pela Organização Mundial da Saúde mostram que aproximadamente 1 a 2% da população mundial tenha TOC. No Brasil são cerca de quatro milhões de pessoas sofrendo com este distúrbio psiquiátrico. O indivíduo que sofre de TOC apresenta um padrão de pensamentos e comportamentos repetitivos, desprovidos de sentido, e perturbadores, muito difíceis de superar. O grau da doença pode variar de brando a severo e quando o quadro mais grave não é tratado, o distúrbio pode incapacitar o paciente para  as atividades profissionais, escolares e até mesmo domésticas.
 
O TOC é muito mais comum do que outras doenças mentais, tais como esquizofrenia, transtorno bipolar ou síndrome do pânico. O TOC atinge pessoas de todos os grupos étnicos. Homens e mulheres são igualmente afetados. É considerada debilitante em 40% dos pacientes e refratária em 10% dos portadores. É caracterizada por obsessões caracterizadas por pensamentos e impulsos indesejáveis que ocorrem repetidamente na mente do indivíduo.  São comuns neste caso o medo persistente de que algum mal possa acontecer a ele, preocupações infundadas em ser contaminado ou a necessidade premente de fazer tudo de forma absolutamente correta e perfeita. Tais pensamentos são inoportunos, desagradáveis e geram um alto grau de ansiedade.
 
Em consequência das obsessões, a maioria das pessoas com TOC incorre em comportamentos repetitivos, denominados "compulsões". A mais comum delas é a mania de se lavar ou de checar tudo. Outros comportamentos compulsivos podem incluir: mania de contar (geralmente enquanto executa uma outra ação compulsiva, como lavar as mãos), a repetição, esconder dinheiro ou objetos de valor e reorganizar incessantemente os objetos, de modo a mantê-los em perfeito alinhamento uns com os outros.

Desordens mentais, como repetir determinadas frases, enumerar ou conferir algo mentalmente são sintomas bastante comuns. O tratamento é realizado com medicamentos e através terapia comportamental. Nos pacientes com TOC grave que são refratários ao tratamento clínico pode-se recorrer ao tratamento cirúrgico através da estimulação cerebral profunda.

 
A Terapia de Estimulação Cerebral Profunda para TOC utiliza dispositivos médicos cirurgicamente implantados, semelhantes a um marca-passo cardíaco. Ela fornece estimulação elétrica cuidadosamente controlada a regiões precisamente visadas do cérebro, que são ligadas ao TOC, e pode ajudar a reduzir alguns de seus sintomas.
 
Os neuroestimuladores são tipicamente implantados perto da clavícula. Eles geram pulsos elétricos e os conduzem, através de extensões e cabos, os eletrodos, até regiões visadas do cérebro. Um ou dois neuroestimuladores são usados para a Terapia de Estimulação Cerebral profunda para TOC. Esta técnica caracteriza-se por não ser destrutiva, ou seja, preservam-se as células nervosas ou tecidos saudáveis. É ajustável e reversível. Se a terapia não for eficiente pode-se remover o sistema. O neurocirurgião, através de um computador especial (programadora), ajusta remotamente os níveis de estimulação.
 
Este tratamento não é curativo, mas pode reduzir em 50% os sintomas do TOC. É importante o conhecimento por parte de médicos e população em geral sobre esta inovadora modalidade de tratamento para que pacientes graves e debilitados por esta doença tenham acesso a esta terapia. 
 

*Ledismar José da Silva é neurocirurgião e professor da PUC-Go

 
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por Ledismar José Da Silva

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